NOTA da ABEMA

CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DO AR E OS PLANOS ESTADUAIS DE CONTROLE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS  

A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), legítima representante dos órgãos estaduais de meio ambiente (26 secretarias de estado e 22 autarquias e fundações) segue, por meio de seus associados, empenhada com os compromissos referentes à Resolução Conama n. 491/2018, de 19 de novembro de 2018, em especial no que diz respeito à elaboração e publicação dos Planos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas. 

O estado de calamidade pública instalado no País, por conta da pandemia, gerou incontáveis atrasos não apenas a este importante assunto, mas também a inúmeras outras pautas que foram diretamente afetadas. Ainda há de se considerar que o estado de quarentena vigente no País prejudicou sobremaneira a rotina dos trabalhos previstos, não sendo possível em determinadas situações, atender a cronogramas fixados anteriormente, afetando a capacidade de gastos dos governos, que ficou igualmente comprometida. 

Todavia, os Estados seguem engajados, comprometidos e mobilizados, tendo como prioridade a QUALIDADE DO AR, de forma que até 2023 todos terão os seus Planos de Controle de Emissões Atmosféricas concluídos, coincidindo com o prazo previamente acordado e estabelecido na Resolução Conama supramencionada para discussão e revisão com vistas a adoção dos próximos padrões de Qualidade do Ar. 

Para além disso, a Abema acompanha o entendimento e as informações constantes na NOTA TÉCNICA nº 907/2019-MMA e no Despacho nº 12567/2022-MMA (ADI nº 6148) do Ministério do Meio Ambiente, os quais relatam como principais avanços o estabelecimento do Guia Técnico para o Monitoramento da Qualidade do Ar e o lançamento do aplicativo MONITORAR que, por meio de 145 estações de monitoramento disponibiliza as informações sobre a qualidade do ar para 45% da população. Cabe destacar que medidas estão em curso para integrar os estados que realizam o monitoramento e possibilitar a aquisição de estações de qualidade do ar para aqueles que ainda não dispõem de monitoramento. 

Em linha com os princípios do desenvolvimento sustentável, buscando o equilíbrio e a conciliação entre o desenvolvimento social e econômico com a preservação do meio ambiente, indubitavelmente, os Estados seguirão no processo de integração, mobilizados e empenhados, de forma a atender todos os compromissos constantes na Resolução Conama n. 491/2018.  

 

Brasília, 4 de maio de 2022.  

 

Mauren Lazzaretti

Presidente


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