Patrícia Iglecias falou sobre os avanços que o novo marco trouxe para a gestão de resíduos e destacou alguns trabalhos da CETESB, como a elaboração do inventário de resíduos sólidos urbanos do estado, a incorporação da logística reversa no licenciamento ambiental e nas discussões sobre a implantação de unidades de recuperação de energia, de tratamento mecânico biológico e uso de combustível derivado de resíduos – CDR.
A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, participou, em 29/03, do painel “O Novo Marco Regulatório do Saneamento e a Sustentabilidade”, no segundo dia da 64ª edição do Congresso Estadual de Municípios, realizado no Convention Center, em Campos do Jordão.
Neste ano, a APM – Associação Paulista de Municípios, em parceria inédita com o SEBRAE-SP, ofereceu aos gestores municipais uma programação ampliada para tratar de temas que impactam a vida das cidades, com cerca de 30 temas no Auditório Principal e mais 15 painéis diferenciados.
Em sua fala inicial, Patrícia Iglecias observou que o novo marco do saneamento traz uma série de avanços para a gestão de resíduos sólidos, destacando a transparência nos gastos, que define, como condição de validade dos contratos, a necessidade de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, bem como as condições de sustentabilidade e equilíbrio monetário, com definição do sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas, e a política de subsídios.
Segundo a dirigente, o novo marco do saneamento considerou renúncia de receita a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço até julho de 2021. A renúncia de receita está sujeita a uma série de requisitos, que devem ser atendidos e cujo descumprimento sujeita o administrador público às penalidades previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. “O atendimento a essas condições é auferível dentro do processo de licitação e permite que se abra a “caixa preta” do orçamento gasto com a gestão de resíduos sólidos pelos municípios”, afirmou.
Outro ponto importante destacado pela diretora-presidente da CETESB foi sobre a transparência do contrato desses serviços por entidade que não integre a administração pública, o que deve ocorrer somente por meio de concessão mediante prévia licitação, não sendo mais admitido contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
“Aliada à transparência das contas públicas referente à gestão de resíduos, o novo marco do saneamento básico reforça o controle da prestação do serviço, por meio da exigência de mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, bem como da definição de entidade responsável pela regulação e fiscalização, a qual deverá obedecer às diretrizes da ANA, que assumiu atribuições de agência reguladora da gestão de resíduos”, acrescentou.
As alterações mencionadas, referentes à maior transparência, controle e efetividade dos serviços prestados, são vistas com bons olhos pela CETESB, pois tais melhorias devem propiciar maiores investimentos e melhor uso dos recursos investidos na gestão de resíduos no Estado de São Paulo e em todo o Brasil, o que é essencial para a redução dos impactos ambientais negativos gerados por esse serviço.
Inventário de resíduos
Em sua apresentação, destacou ainda que desde 1997 a CETESB apresenta anualmente informações sobre as condições ambientais e sanitárias das áreas de destinação final de resíduos sólidos urbanos nos municípios paulista. O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos apresenta os resultados apurados em índices utilizados para avaliar a qualidade dos locais de disposição final dos RSU: o IQR-Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos, o IQR Valas e IQC- Índice de Qualidade de Usinas de Compostagem, além do IQT- Índice de Qualidade de Transbordo de Resíduos.
Em 1997, quando a CETESB começou a fazer a avaliação da qualidade de gestão de aterros, 502 municípios dispunham seus resíduos sólidos urbanos em aterros inadequados (77,8% dos municípios). O número de municípios com disposição de RSU em aterros inadequados vem caindo ao longo dos anos, alcançando 53 municípios em 2020 (8,3% de todos os municípios paulistas), que representam 2,8% do resíduo sólido urbano gerado no Estado. “Esse avanço só foi possível com o amplo trabalho de fiscalização pela CETESB, divulgação dos resultados da fiscalização e adesão de gestores públicos e privados às orientações dadas pela CETESB para melhoria da gestão dos locais de destino do RSU”, afirmou.
A PNRS reconhece no resíduo sólido reutilizável e reciclável não somente um bem econômico, importante para o setor produtivo, mas também um bem de valor social, pois é uma fonte geradora de trabalho, de renda e de cidadania. Ao invés do mero aterramento de resíduos, o reaproveitamento desses materiais propicia a movimentação da economia, como meio de geração de empregos, renda e riqueza. Dessa forma, geram-se novas oportunidades de negócio e de incorporação de inovações tecnológicas.
“Por tais razões, os órgãos de fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos não devem pautar-se somente pela verificação da adequada disposição final de rejeitos, mas sim ampliar seu escopo de atuação para estimular a adoção de tecnologias e políticas públicas que propiciem a reciclagem, a compostagem dos resíduos orgânicos e o aproveitamento energético”, disse a dirigente.
Inovações normativas em CDR e compostagem
Patrícia Iglecias destacou que a CETESB tem participado ativamente de eventos e grupos de trabalho sobre Unidades de Recuperação de Energia – UREs, Tratamento Mecânico Biológico-TMB e uso de combustível derivado de Resíduos-CDR, entre outros, promovendo a normatização para o licenciamento dessas novas tecnologias, como, por exemplo, a Resolução SIMA nº 47/2020, que regulamentou o preparo e a utilização de CDR de resíduos não perigosos no Estado para diversos tipos de fornos e caldeiras.
Em decorrência da publicação desta Resolução, a CETESB está contribuindo com um projeto de pesquisa subsidiado pela indústria do açúcar e do álcool sobre geração de energia em biodigestores e o uso de combustíveis derivados de resíduos sólidos urbanos associados ao bagaço de cana em caldeiras da indústria sucroalcooleira. A ideia desse projeto é verificar o atendimento aos critérios ambientais para projetos que associam resíduos urbanos e agrícolas para aumentar a eficiência na geração de energia para a indústria sucroalcooleira e as áreas urbanas vizinhas.
A CETESB atuou ativamente na elaboração da Resolução SIMA nº 69/2020, que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental das atividades de compostagem e vermicompostagem de resíduos orgânicos compostáveis de baixo impacto ambiental, sob condições determinadas, para promover a valorização dos resíduos orgânicos compostáveis, atendendo aos objetivos das políticas nacional e estadual de resíduos.
Logística Reversa
A PNRS definiu a política de logística reversa, obrigando fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens definidos na legislação a agirem para viabilizar a coleta dos resíduos gerados após o consumo e o retorno deles ao setor empresarial, para reciclagem ou outra destinação adequada. O estado de São Paulo, em iniciativa pioneira no Brasil, incluiu a logística reversa como condicionante de licenciamento ambiental por meio da Resolução SMA nº 45/2015 e Decisão de Diretoria CETESB nº 127/2021/P – que sucedeu a Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019/P/C -.
A demonstração da logística reversa vem sendo exigida no licenciamento desde 2018 para todas as empresas dos setores de agrotóxicos, pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, óleo lubrificante e tintas imobiliárias, independentemente de seus tamanhos. Para os setores de eletroeletrônicos, medicamentos, filtros de óleo lubrificante, alimentos, bebidas, produtos de limpeza, higiene pessoal e cosméticos, essa exigência tem sido gradual nos últimos quatro anos, se iniciando pelos empreendimentos maiores.
O Painel
O painel contou, também, com a participação de Marcos Penido, secretário estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente; Fred Guidoni, presidente da Associação Paulista de Municípios e ex-prefeito de Campos de Jordão; Geninho Zuliani, deputado federal e relator da lei que cria o Novo Marco Regulatório; Benedito Braga, diretor-presidente da Sabesp; Marcio Rea, diretor-presidente da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia; Joaquim Leite Ribeiro Matias, diretor de Relações Institucionais da Arsesp e Roger Koeppl, diretor-presidente da YouGreen, cooperativa de gestão de resíduos.
CEM
O Congresso Estadual de Municípios vai ocorrer entre os dias 28 e 30 de março.A APM – Associação Paulista de Municípios realiza o seu já tradicional Congresso Estadual de Municípios, ampliado e com nova dinâmica. A 64ª edição terá como tema “O Novo Municipalismo na Construção da Democracia” e vai discutir como o protagonismo dos municípios é fundamental na construção de uma sociedade mais justa e democrática, na qual a governança e a sustentabilidade sejam o alicerce.
APM
A Associação Paulista de Municípios é uma das mais antigas associações de representação dos municípios, criada em 1948. Ao longo desses anos, a APM tem cumprido seu papel político na sociedade como entidade suprapartidária, assessorando os municípios nas questões técnico-administrativas, na organização dos serviços públicos e na defesa dos seus interesses, diante dos Poderes Executivos e Legislativos, do Estado e da União, em busca da emancipação política e financeira.
Patrícia Iglecias explana na 64ª edição do Congresso Estadual de Municípios, realizado no Convention Center, em Campos do Jordão.