São dois tipos de infrações, o desmatamento ilegal e as intervenções sem autorização, em consequência das invasões de terra
Publicado em: 08/02/2022 Repórter: Ascom Semar
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), se posiciona sobre as infrações ambientais que estão acontecendo município de Cajueiro da Praia.
Segundo a Auditora Fiscal Ambiental da Semar, Waneska Vasconselos, os órgãos ambientais tem encontrado dificuldades em qualificar os infratores.
“O desmatamento ilegal e intervenções em Áreas de Proteção Permanente (APPs) sem autorização do órgão ambiental são considerados infrações ambientais conforme o Decreto Federal 6.514 de 2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, aplicando-se as sanções administrativas de embargo da área e quando identificado o infrator, aplica-se multa. A multa tem seu valor aplicado em dobro, uma vez que a infração ambiental ocorreu dentro de uma Unidade de Conservação, a APA Delta do Parnaíba", afirma.
Existe uma proposta de criação da Unidade de Conservação Monumento Natural, que foi feita pelo Instituto Chico Mendes( ICMBio), com o objetivo de preservar os sambaquis, que são resquícios dos povos tremembés, a floresta de carnaúbas, o mangue de botão e o cajueiro rei.
A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. Em paralelo, continuarão as ações de fiscalização ambiental pelos órgãos ambientais.