Nesta quinta-feira, 9, o Governo do Tocantins constatou que, no 1º semestre de 2020, o balanço do sistema de controle de pesquisas científicas em Unidades de Conservação estaduais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), aponta a frequente procura por autorizações para desenvolvimento de estudos nessas unidades, mesmo com a suspensão temporária das atividades nas UCs.
Desde a regulamentação da autorização para desenvolvimento de pesquisas científicas nas UCs do Estado em 2015, o Tocantins já soma o registro de 59 pesquisas autorizadas em Unidades de Conservação estaduais e nos primeiros seis meses de 2020, o sistema aponta mais sete autorizações em andamento.
As pesquisas nas UCs são consideradas importantes fontes de informação, para o avanço do conhecimento, monitoramento e manejo de curto, médio e longo prazo. A autorização deve ser solicitada ao Naturatins. O documento tem válida de 01 ano e precisa ser renovado para estudos com intervalos mais extensos, seja para categoria de pesquisa que envolve coleta de material ou para os demais estudos e pesquisas científicas.
Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins, disse que a Autorização de Pesquisa nas UCs é um incentivo do Governo do Tocantins ao avanço legal de pesquisas, que possam colaborar com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente no Estado.
Warley Rodrigues, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas reitera que, a autorização é emitida pelo Instituto após parecer técnico dos dados apresentados nos processos. Além de ser um mecanismo de controle do fluxo de atividades nas UCs estaduais, o documento prioriza a proteção da biodiversidade local.
Gilberto Iris, gerente de Unidades de Conservação, Parques e Monumento Natural esclarece que, devido às medidas de prevenção da Covid-19, as atividades continuam temporariamente suspensas. O gerente afirma que o sistema registra sete Autorizações de Pesquisas em UCs recentes, em andamento. E dúvidas técnicas sobre procedimentos relacionados à renovação de autorização no período de suspensão das atividades, podem ser encaminhadas via e-mail ao Atendimento On-line do Instituto.
O Gerente contou ainda que, recentemente, devido ao compromisso com o calendário de monitoramento da reprodução e controle de população do Pato-mergulhão, adotado com PAN/ICMBio/MMA, uma equipe do Naturatins percorreu, durante uma semana, a trilha de ninhos da ave, na região do Jalapão, com adoção dos cuidados e item de proteção individual recomendados pela saúde. E nos próximos dias, uma segunda etapa desse calendário de monitoramento anual, será realizada.
PAN
De acordo com o ICMBio, os Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção ou do Patrimônio Espeleológico (PAN) são políticas públicas, pactuadas com a sociedade, que identificam e orientam ações prioritárias, para combater às ameaças que põem em risco espécies e ambientes naturais.
O acesso aos PANs está disponível no link https://bit.ly/2ZLKZXE e para consulta específica do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Pato-mergulhão no bioma Cerrado e Mata Atlântica, basta seguir o link https://bit.ly/3edeTcd
PAT Cerrado Tocantins
O Governo do Tocantins aprovou na terça-feira, 7, a Portaria-Naturatins nº 80/2020, do Plano de Ação para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Cerrado Tocantins - PAT Cerrado Tocantins, que terá vigência de cinco anos.
Essa Portaria institui ainda, o Grupo de Assessoramento Técnico, composto por representantes do Naturatins, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Acesse a publicação oficial no link https://bit.ly/3e8bjjU
Autorização de Pesquisa
Durante o período de distanciamento social, para solicitar Autorização de Pesquisas nas UCs Estaduais do Tocantins é necessário protocolar no Atendimento On-line, os formulários preenchidos e cópia digitalizada dos documentos listados no link https://bit.ly/31U50hf, através do envio dos arquivos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Obtida a licença, o responsável deve realizar o agendamento da visita com antecedência mínima de 30 dias, em contato direto com a unidade. O descumprimento do disposto na Autorização pode acarretar suspensão da atividade, cancelamento da autorização, entre outros, a apreensão do equipamento e material coletado. Confira os compromissos do pesquisador e do gestor da UC, na publicação oficial da Portaria Naturatins nº 104, disponível no link https://bit.ly/3f8Y97j
Unidade de Conservação (UC)
Para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as áreas passíveis de proteção são espaços territoriais e de recursos ambientais, aos quais se aplicam garantias de proteção. O SNUC reúne UCs em dois grupos, conforme objetivo de manejo e tipo de uso:
1) De Proteção Integral tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. São elas, a Estação Ecológica (ESEC); a Reserva Biológica (REBIO); o Parque Nacional, Estadual ou Municipal (PARNA, PE ou PM); o Monumento Natural (MN); e o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).
2) De Uso Sustentável tem o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza, com o uso sustentável dos recursos e a presença humana. Esse modelo permite atividades de coleta, uso de recursos que permita os processos renováveis e ecológicos. Como a Área de Proteção Ambiental (APA); a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); a Floresta Nacional (FLONA); a Reserva Extrativista (RESEX); a Reserva de Fauna (REFAU); a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).