Dentro de uma série de medidas que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema vem adotando no período de distanciamento social, seja na alteração da dinâmica do atendimento ou em etapas do licenciamento ambiental, uma nova portaria foi publicada nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta o procedimento para requerimento e tramitação do processo de Licença de Alteração.
A Portaria Nº046/2020 reúne diversas orientações acerca deste tipo de licença, auxiliando o empreendedor, quando o mesmo necessitar fazer uma alteração no projeto. De acordo com a assessora jurídica do Idema, Janaína Carvalho, grande parte das demandas que chegam ao órgão ambiental poderá ser resolvida com a elaboração e publicação deste documento.
“Essa portaria adotada pelo Idema foi criada para uniformizar o procedimento para todos os setores, com o principal objetivo de evitar interpretações diversas e para que não se tenham práticas adaptadas ou elaboradas por setores específicos. Além disso, é uma forma de deixar o empreendedor seguro de que, quando a situação dele se inserir nesse contexto, as regras a serem seguidas serão essas, sem acréscimos ou divergências”, disse Janaína Carvalho.
Dentre os pontos estabelecidos na Portaria Nº046/2020, está que o requerimento de Licença de Alteração somente é possível para empreendimentos ou atividades com Licença de Operação ou Licença Simplificada vigentes e deve se destinar apenas à alteração, ampliação ou modificação da área e/ou quantidade, volume, capacidade ou potência do objeto da licença.
Outra previsão da normativa, é que a Licença de Alteração não permite a operação do empreendimento ou atividade objeto da Licença de Operação ou Licença Simplificada. Além disso, determina-se que o prazo de validade da Licença de Alteração deve observar o cronograma apresentado e acompanhar a validade da Licença de Operação ou Licença Simplificada do empreendimento ou atividade.
De acordo com o diretor geral do Idema, Leon Aguiar, é importante ressaltar que, uma vez finalizada a alteração, ampliação ou modificação do empreendimento ou atividade objeto da Licença de Alteração, o empreendedor deve requerer nova Licença de Operação ou Licença Simplificada unificando os objetos.
“Até então, não havia procedimento sobre a Licença de Alteração e foi muito importante discutir com o nosso setor jurídico sobre a uniformização do procedimento, orientando o empreendedor nos diversos tipos de atividades, de como proceder nesta etapa do licenciamento ambiental, caso precise. É fundamental que ele esteja atento aos procedimentos que estamos adotando ao longo dos últimos meses, cada um com suas orientações de prazos de licenças e demais especificidades”, comenta o diretor.
Confira a Portaria Nº046/2020
FONTE: http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=233840&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA