Aprovação tácita e atividades de alto impacto
Por GERMANO VIEIRA | SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MINAS GERAIS 25/03/2020
Muito se tem noticiado, com preocupação, que a Lei 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, implicaria uma autorização tácita mesmo sem a avaliação de mérito e viabilidade ambiental do pedido, fato que poderia ocasionar impactos indesejáveis ao meio ambiente e à sociedade em geral.
No entanto, foi recentemente publicada pelo governo federal a Medida Provisória 915, que acrescentou um novo parágrafo 12 ao artigo 3° da Lei 13.874/2019, prevendo que a aprovação tácita “não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente”.
Não obstante, os Estados da Federação vêm se esforçando para imprimir maior agilidade aos processos de licenciamento ambiental sem ferir garantias constitucionais e preceitos técnicos e legais relacionados ao meio ambiente.
A exemplo, o Estado de Minas Gerais, alicerçado em uma legislação atual, arrojada e moderna, consegue alinhar gestão ambiental eficiente e resultados. As recentes inovações introduzidas nas normas entre os anos de 2017 e 2020 impuseram um novo ritmo ao licenciamento ambiental mineiro.
Destaca-se, nesse contexto, a Deliberação Normativa do Copam 217, que modernizou e racionalizou o sistema sem perder a qualidade técnica dos processos de licenciamento ambiental. A norma estabelece critérios para classificação, segundo o porte e o potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado.
A grande inovação consiste na estratificação dos processos de licenciamento de acordo com o potencial impacto da atividade, seu porte e a vulnerabilidade ambiental do local escolhido para sua instalação, bem como no planejamento por meio da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE). A propósito, a IDE consiste em outra inovação significativa, com média atual de 500 acessos por dia em todo o mundo.
Em relação à gestão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem se destacado com mais inovações. Criou programas de sucesso como o de Conversão de Multas em serviços ambientais; EcoSistemas; Programa de Eficiência Ambiental (PEA); Portal de Indicadores; Portal da Transparência; Programa Somos Todos Água; Programa de Concessão de Parques Estaduais (Parc); capacitações; e inúmeros outros instrumentos que, somados, diminuíram custos (ao contrário, aumentou-se a arrecadação) e otimizaram os recursos humanos e materiais de maneira eficiente.
Os números falam por si só. No período de 2014 a 2016, a capacidade de análise era de cerca de 59 processos por mês. Já nos anos de 2017 a 2019, houve um salto para 444 processos por mês. Frisa-se que, em 2019, a meta planejada para retirada do passivo (processos fora do prazo legal de análise) foi de 451 processos. E, de janeiro a novembro de 2019, 586 processos foram analisados e retirados desse passivo, resultando, assim, em uma eficiência 30% maior do que a planejada.
Em 2019, a análise de processos de outorga teve um aumento na eficiência com redução de 6.190 processos do passivo (janeiro a outubro), equivalente a um aumento de 175% no número de análises.
Além disso, no ano de 2019, uma das metas traçadas pelo Sisema foi reduzir em 15% o total de processos de autorização para intervenção ambiental que estivessem fora do prazo legal de tramitação. Até outubro de 2019, as 14 Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas finalizaram 1.305 processos, o que corresponde a uma redução de 46,31% do passivo.
O Estado de Minas Gerais reduziu o passivo de seus serviços, se modernizou, desburocratizou e melhorou a eficiência. Retirou da fila de espera do licenciamento os pequenos empreendimentos com menor potencial de impacto ambiental, propiciando à Semad o incremento do controle sobre os empreendimentos que possam causar impactos significativos.
O primeiro módulo a integrar o portal EcoSistemas é o Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLA), que trouxe inúmeros ganhos ao processo, tais como: desburocratização; interação entre órgão ambiental e empreendedor, via sistema; padronização e automatização de procedimentos; eliminação de pastas físicas e, por conseguinte, economia e eficiência ambiental com a eliminação dos papéis; facilidade de acesso; maior transparência, dada a disponibilidade de informações e documentação do processo para toda a sociedade; gestão da informação mais eficiente, segura e confiável.
Os números do SLA nos primeiros cem dias de funcionamento revelam um dado inédito. Além dos benefícios acima mencionados, a tecnologia permitiu ganhos em eficiência e diminuiu o tempo de análise dos processos, de uma média de 51 para 9,66 dias. Assim, a capacidade de processar as novas solicitações de regularização ambiental salta de 7.000 para cerca de 40 mil pedidos por ano, e isso sem perder a tutela do meio ambiente. Importante frisar que o aumento da regularização desincentiva a clandestinidade, logo, a poluição ambiental. Ou seja, deixa-se o legado positivo para evitar que novos passivos se formem.
Por essas razões, o Estado, por meio da Semad e de suas entidades vinculadas, tem sido elogiado por vários outros estados e governos, bem como segmentos da sociedade, destacando-se por sua eficiência, modernidade e responsabilidade. Tal como é preconizado pela Constituição Federal, busca unir os seus artigos 225 e 170, promovendo, assim, o desenvolvimento ambiental, econômico e social mineiro, sem deixar de atender os anseios da Lei 13.874/2019.
Fonte: https://www.otempo.com.br/opiniao/artigos/liberdade-economica-e-licenciamento-ambiental-1.2315639