O Sindsema, Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais, em nome dos servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais, SISEMA, vem, em primeiro plano, reafirmar nosso profundo pesar pelas vítimas fatais e prestar nossa solidariedade a todos os atingidos, trabalhadores e familiares, pela tragédia humana e ambiental causada pelo rompimento da Barragem da empresa Vale S.A, em Brumadinho.
Em segundo plano, ainda que julguemos como prioridade, neste momento, a prestação de socorro e ajuda às vítimas, nos vimos obrigados a esclarecer alguns fatos à população brasileira e, especialmente ao povo mineiro, quanto às informações equivocadas que vem sendo veiculadas, bem como à tentativa de associação que se tenta fazer entre esta nova tragédia e o processo de licenciamento ocorrido em dezembro de 2018.
Cumpre-nos esclarecer, de pronto, que em nenhum momento o referido processo da Mina do Córrego do Feijão, licenciado em dezembro de 2018, visava ampliar ou renovar a licença da barragem B1, rompida, ou qualquer outra do complexo minerário. Tratava-se de ampliação da produção via reprocessamento do rejeito das Barragens I e VI, com tratamento a seco e disposição de rejeito em cava já exaurida, objetivando o descomissionamento das mesmas, a sua desativação. A barragem que rompeu, datada da década de 70, estava sem receber resíduos desde 2015 – ou seja, com sua operação paralisada. Importante ressaltar que a referida licença concedida em dezembro de 2018, não chegou a ser expedida. Portanto, nenhuma intervenção da empresa havia sido autorizada. Impossível, portanto, afirmar que a licença concedida, que nem foi expedida, provocou o rompimento. Ou seja, a licença não interferiu ou contribuiu para o rompimento da mesma.
Da mesma forma, é equivocado afirmar que alterações na legislação ambiental de Minas Gerais teria provocado o rompimento. Nenhuma norma de segurança foi alterada, nem mesmo a classificação de risco da barragem, pois que regida por Leis e Normas Federais. Para o caso das barragens de mineração existe uma Lei Federal específica, a Lei n° 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Barragens e que determina que é responsabilidade do empreendedor monitorar e prover a declaração de estabilidade e de segurança das estruturas, devendo estas análises serem realizadas por meio de auditorias externas independentes e apresentadas a Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo Portaria n° 70.389/2017. Nesse sentido, era e é obrigação da empresa fazer o monitoramento de acordo com as normas legais.
Nos processos de licenciamento, a Resolução CONAMA 01/86 orienta os estudos necessários para a análise dos mesmos e o Estado de Minas Gerais possui legislações especificas que complementam essa norma, como a DN COPAM 217/17 e o Decreto Estadual 47.383/18. Com base nos estudos, o Órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle a serem observadas pelo empreendedor para operar, após verificação da viabilidade ambiental das atividades. Em processos deste porte, Minas Gerais exige a apresentação de EIA/RIMA e a análise de critérios locacionais.
Quanto à segurança das barragens, em que pese a competência para fiscalizar ser da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010), o Órgão ambiental, durante a análise do processo, verificou a apresentação, aos órgãos competentes, das Declarações de Auditoria de Segurança de Barragens para todas as barragens da Mina Jangada e Córrego do Feijão, conforme determina DN COPAM 62/02, bem como Planos de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM) e os Estudos de DAM Break das barragens da Mina de Jangada e Córrego do Feijão.
Em resumo, algumas informações sobre os fatos: não houve licenciamento de nova barragem. A licença obtida visava, dentre outras coisas, o seu descomissionamento, ou seja, desativá-la, retirando o rejeito e depositando-o em pilhas dentro das cavas exauridas, forma de disposição mais segura. O projeto previa tratamento a seco, sem necessidade de água e, consequentemente, de barragens. No caso, a barragem em questão já estava paralisada para operações desde 2015. Por força da Legislação Federal, as barragens, sua segurança e sua estabilidade, são de responsabilidade do empreendedor durante toda a sua existência e a sua fiscalização compete à ANM, antigo DNPM. De acordo com os estudos apresentados, a Barragem tinha monitoramento contínuo, automático, e passou por fiscalização e auditorias recentes, que atestaram sua estabilidade e sua segurança.
Sendo assim, afiguram-se equivocadas as tentativas de trazer, ao Órgão ambiental e a seus servidores, ao contexto do licenciamento ocorrido, a responsabilidade pela tragédia. O Sindsema repudia tais assertivas e acredita que a definição e a responsabilização dos culpados deverão ocorrer de forma enérgica, após detalhada investigação para apurar os fatos que levaram a esta nova tragédia.
Outrossim, o SINDSEMA apoia todas as iniciativas que venham a aprimorar o processo de análise e, em especial, a adoção de novas práticas e regras para o tratamento e a disposição de rejeitos, sem utilização de barragens. Em especial, acreditamos que devam ser revistas as normas federais e estaduais quanto à gestão das barragens com tecnologia construtiva “à montante”, como a de Fundão e a de Brumadinho. O processo de licenciamento aprovado em dezembro visava, justamente, o descomissionamento da estrutura que rompeu. Neste sentido, estas barragens, à montante, já proibidas de serem construídas em Minas Gerais, mas ainda existentes, devem passar por uma vistoria detalhada e caminharem para o seu descomissionamento, a sua desativação imediata.
Vimos, por fim, reforçar o nosso apoio e confiança à equipe técnica da SUPPRI e ao seu Superintendente e servidor, Rodrigo Ribas. Em especial, reforçamos nosso apoio aos Dirigentes do Sisema e toda a sua equipe técnica, representadas pelo Secretário de Estado, Germano Gomes Vieira, servidor efetivo de carreira, sem vinculação política ou partidária, cuja competência profissional e capacidade de diálogo vem conduzindo os trabalhos do Sisema. Acreditamos ainda que o Governador Minas Gerais, Romeu Zema, saberá conduzir as discussões para além dos debates político-partidários, contribuindo assim para a melhoria e o aprimoramento da gestão ambiental em Minas Gerais.
Fonte: http://sindsemamg.com.br/nota-de-solidariedade-e-esclarecimentos/