Foto: Divulgação/IEMA
Foi publicada, nesta quarta-feira (10), a Portaria 001-R, da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), que regulamenta as autorizações para torneios de canto e fibra com aglomerações de aves da ordem Passeriformes no Estado do Espírito Santo, enquanto perdurar a emergência zoossanitária em decorrência da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP).
Os procedimentos de gestão e operacionalização das autorizações serão de responsabilidade compartilhada entre o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, destacou que o objetivo é aprimorar as medidas de biosseguridade em razão da condição zoossanitária atual no que se refere à influenza aviária de alta patogenicidade.
“Estamos entrando no período migratório das aves silvestres, que é quando pode haver um aumento na incidência de casos positivos para a influenza aviária. Portanto, entendemos ser importante ampliar as exigências, de modo que possamos mitigar os riscos de introdução da doença no plantel avícola capixaba. Tivemos um alinhamento com representantes de associações de criadores, a fim de que a atividade, neste momento, possa ser executada, mas sem abrir mão dos cuidados necessários neste contexto”, frisou Bergoli.
“A portaria publicada visa a permitir o retorno dos torneios de canto e fibra de aves da ordem Passeriformes, mediante o cumprimento de regras de prevenção contra a gripe aviária. Considerando a atual situação de emergência zoossanitária, é imprescindível que os criadores amadoristas cumpram as medidas de biossegurança, a fim de evitar futuras suspensões dos eventos”, reforça a servidora do Iema, Marilia Bautz.
Principais exigências
Entre as exigências ou mudanças trazidas pela Portaria, destacam-se:
– Apresentação ao Iema de um plano de biosseguridade pelos organizadores de evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da IAAP;
– Possibilidade de o Estado suspender, a qualquer tempo, a autorização para a realização do evento, dependendo da situação epidemiológica da IAAP no território nacional;
– Toda movimentação de ingresso e egresso de animais no recinto do evento deverá ser acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A Portaria também reforça medidas exigidas para os locais de criação de Passeriformes, como isolamento dos animais, condições específicas para alimentação e disposição de água, disposição de resíduos, assistência veterinária, entre outras.
Para os recintos de realização desses torneios, também será necessário garantir a rastreabilidade dos animais participantes, o acondicionamento adequado de resíduos, limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos, além da presença de um médico-veterinário que atue como responsável técnico.
Nos municípios onde há a criação significativa de aves comerciais, não poderá haver eventos desse tipo. São eles: Brejetuba, Castelo, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Linhares, Muniz Freire, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Santa Teresa, Sooretama, Marechal Floriano, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.
Além disso, não serão autorizados eventos onde tenha registro de caso positivo para IAAP nos últimos 28 dias.
Manutenção do controle
De acordo com o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, o Espírito Santo mantém os cuidados e está atento para a dinâmica da condição epidemiológica no território estadual.
“Na última semana, por exemplo, foram publicadas duas normativas relacionadas à temática. É fundamental que os criadores, sobretudo do segmento comercial, mantenham as medidas de biosseguridade em suas granjas. Este precisa ser um esforço conjunto, pois a introdução da doença ainda é um risco iminente e acarretaria prejuízos significativos ao setor”, alertou Cipriano.
A Portaria nº 014-R, de 03 de abril de 2024, criou o Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias (GEEZ/ES) e o Comitê Estadual de Preparação e Resposta às Emergências Zoossanitárias (CEPREZ/ES) no Estado do Espírito Santo, diante da necessidade de integração e apoio especializado das instituições públicas e privadas que prestarão suporte e colaboração na preparação e resposta às situações de risco epidemiológico e emergências zoossanitárias no Estado.
A Portaria nº 015-R, de 03 de abril de 2024, por sua vez, estabeleceu os procedimentos para registro, fiscalização e controle sanitário de estabelecimentos avícolas comerciais e de ensino ou pesquisa, fortalecendo as ações necessárias nos casos de estabelecimentos não registrados ou que tiveram o registro cancelado, os quais deverão cumprir a exigência de despovoamento animal, no prazo de 120 dias consecutivos, por meio de abate sanitário em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial.