Para assegurar o ciclo da vida dos peixes, Governo do Tocantins publica a portaria da Piracema nesta terça-feira, 31

353292

Fica proibido durante este período a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca - Foto: Divulgação

Junto com o início da Piracema, o Governo do Estado, por meio do Naturatins e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), disponibilizará também o aplicativo “EuPescador”

Para favorecer a sustentabilidade do estoque pesqueiro, impedir a pesca predatória no período em que os peixes sobem as correntezas para desova e, dessa forma, assegurar o ciclo da vida continue funcionando, o Governo do Tocantins publicou a portaria que institui o período da piracema em todo Estado do Tocantins. A Portaria nº 155/2023 foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira, 31 de outubro. A piracema ou defeso, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins, vai de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.

Junto com o início da Piracema, o Governo do Tocantins, por meio do Naturatins e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), disponibiliza o aplicativo “EuPescador”. A ferramenta permite ao cidadão participar do monitoramento pesqueiro realizado pelo Naturatins no estado do Tocantins.

Sobre a Portaria da Piracema

Na Portaria da Piracema 2023/2024, fica proibida durante o período a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.

A Portaria permite durante a piracema a pesca amadora esportiva, na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.

O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.

O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins. O desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.

Denúncia

O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem pelo Verde Zap (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).

Mais sobre o “Eu Pescador”

Por meio do aplicativo “EuPescador”,  os usuários poderão aprender mais sobre as espécies de peixes que habitam as águas dos nossos rios, além de registrarem suas capturas, manterem um acervo pessoal com seus registros e disponibilizarem informações sobre seus registros para os órgãos responsáveis pela preservação dos estoques pesqueiros. Essas informações serão fundamentais para ajudar o Naturatins na elaboração e atualização das portarias que regram sobre as espécies de peixes, localidades, períodos e tamanhos permitidos ou proibidos para a pesca.

Para acessar os serviços do “app”, o usuário precisa, inicialmente, criar uma conta no aplicativo.  A plataforma foi desenvolvida para que de uma forma intuitiva o usuário entenda o funcionamento e esteja apto a fazer uso da biblioteca de peixes que contém diversas informações sobre as espécies com ocorrência nos rios Tocantins e Araguaia, além de realizar seus registros e enviá-los para o Naturatins.

O aplicativo foi desenvolvido no âmbito do projeto Pró-Espécies: Todos Contra a Extinção, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e que conta com 13 Planos de Ação para a conservação de espécies ameaçadas de extinção. O Naturatins coordena os Planos de Ação dos Territórios Cerrado Tocantins e Meio Norte. O processo de desenvolvimento do aplicativo contou com a equipe técnica do Naturatins, do WWF-Brasil, o professor Dr. Hilmer Neri da Universidade de Brasília e alunos do curso de Engenharia de Software e não implicou em custos para o Naturatins.

Balanço da Piracema passada

Na Piracema, a Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins intensifica as ações de fiscalização. No defeso anterior, foram realizadas 138 ações fiscalizatórias que resultaram no recolhimento de mais de 65 mil metros de redes, 10 tarrafas, 12 varas de pesca, 10 carretilhas, 32 iscas artificiais e 107 espinheis/boias/pindas. Ainda foram apreendidos cerca de 150 quilos de pescado, uma embarcação, sete armas de fogo de calibres diversos, 19 munições e nove animais silvestres. No período, mais de 2,7 mil pessoas foram abordadas, bem como 628 veículos e 67 embarcações. De autos de infração, 11, que somaram R$ 19 mil. Foram lavrados ainda 11 termos de apreensão e 47 termos de recolhimento.

Fonte: https://www.to.gov.br/naturatins/noticias/para-assegurar-o-ciclo-da-vida-dos-peixes-governo-do-tocantins-publica-a-portaria-da-piracema-nesta-terca-feira-31/2n8l2w9131fy


Imprimir   Email