As leis do PEPSA e do FunClima fazem parte de um conjunto de instrumentos jurídicos que nortearão as diretrizes do pagamento por serviços ambientais e recebimento de recursos de transação de créditos de carbono no Estado
Cleide Veloso/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.111/2023, que instituiu a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) nos biomas do Estado, e a Lei n º 4.131/2023, que instituiu o Fundo Clima (FunClima). Os instrumentos de gestão ambiental foram publicados no Diário Oficial do Estado nº 6.244, na sexta-feira, 6.
A PEPSA vai oferecer segurança jurídica, a viabilização de pagamento por serviços ambientais (PSA), o detalhamento e a determinação de regras especiais acerca do regime jurídico do PSA. Já o FunClima, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será destinado a provisionar recursos financeiros para apoiar projetos, programas e ações que visem à mitigação da mudança do clima e a adaptação à mudança climática e aos seus efeitos.
A secretária de Meio Ambiente Miyuki Hyashida disse que “o Governo do Tocantins está na linha de frente, entre os estados brasileiros, com a sanção da lei da PEPSA e do FunClima, que fazem parte de um conjunto de instrumentos jurídicos, que darão o aporte legal e vão nortear as diretrizes necessárias ao pagamento por serviços ambientais, bem como o recebimento de recursos oriundos da negociação de créditos de carbono no Estado”.
A superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos, enfatizou a importância da Lei do PSA, um instrumento econômico que tem a função de valorizar quem faz alguma ação em defesa do meio ambiente.
“Esta lei é importante para melhoria e conservação dos serviços ecossistêmicos, como os relacionados ao clima, a biodiversidade, a produção de alimentos, remédios, fibras, bem como a conservação dos recursos hídricos e a polinização, serviços que a natureza nos oferece gratuitamente”, pontuou a superintendente.
Marli Santos reiterou ainda que “com a aprovação da lei de PSA, estamos valorizando, do ponto de vista do suporte econômico e técnico, as comunidades tradicionais, o Governo do Estado e o próprio produtor rural, que de alguma forma trabalham para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por desmatamento e degradação.
A respeito da instituição do FunClima, Marli Santos disse que “esse é o instrumento que vai concentrar as operações de pagamento por serviços ambientais e o recebimento de recursos financeiros destinados a apoiar projetos, programas e ações que visem à mitigação da mudança do clima e a adaptação a estas mudanças e aos seus efeitos, conforme descrito na própria lei”.
Próximo passo
Segundo a superintendente, o próximo passo agora é a regulamentação da Lei da PEPSA, via decreto, instrução normativa e portaria. “A partir desse trabalho de regulamentação é que a gente vai definir, detalhadamente, como isso vai funcionar, porque nós temos duas formas; em uma, o produtor que vai receber do privado ou do governo pelo serviço ambiental prestado; e, em outra, o governo que pode ser o pagador desse serviço ambiental para o produtor rural ou comunidade tradicional, também pode ser o recebedor de uma empresa internacional ou de outro governo pelo serviço ambiental prestado, de comando e controle do desmatamento”, antecipou Marli Santos.
Participação
Marli Santos destacou ainda a importância do envolvimento direto de outras pastas como a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento, Casa Civil e Secretaria de Parceria e Investimentos, como também da Tocantins Parcerias S.A., nas discussões e aprovação do texto.
Além disso, as leis foram fruto de três consultas públicas, tramitaram no Fórum de Mudanças Climáticas e no Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (Coema), durante um processo que se estendeu ao longo de um ano, e contou ainda com o suporte do governo da Alemanha.
“As publicações das leis são importantes para garantir a segurança jurídica do projeto de carbono no Estado, e se adequa aos compromissos internacionais firmados na COP 27. Outrossim, demonstra um planejamento estratégico do Tocantins com a política de preservação ambiental e de instrumentos econômicos; nesse sentido, a secretaria de Parcerias e Investimentos tem atuado para garantir a atratividade comercial ao projeto de carbono jurisdicional e o desenvolvimento sustentável na Amazônia”, confirmou o secretário de Parcerias e Investimentos (SPI), José Humberto Muniz Filho.
PEPSA do Tocantins
A Lei do FunClima do Tocantins determina que os projetos, programas e ações providos com recursos desse fundo serão definidos em regulamento, aponta as fontes que vão constituir a sua receita, a forma como será deliberada a repartição dos benefícios oriundos do crédito de carbono e define o Conselho Diretor do FunClima sob a presidência da Semarh e sua composição.
O FunClima tem natureza jurídica de fundo público e sua lei aponta também os investimentos que poderão ser implementados pelos recursos e as operações de aplicações e repasses que serão autorizados.
A íntegra da Lei nº 4.111/2023, que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) nos biomas do Tocantins e da Lei n º 4.131/2023 que institui o Fundo Clima (FunClima) estão disponíveis para consulta no site da Semarh e no Diário Oficial do Estado do Tocantins.