Durante o último final de semana, um casal foi flagrado acendendo uma fogueira no Morro Pão de Loth, no Parque Estadual Serra da Baitaca, na Região Metropolitana de Curitiba. Os dois serão autuados por crime ambiental e a multa pode chegar a R$ 50 mil.
O Instituto Água e Terra (IAT) alerta a população que visita as Unidades de Conservação que toda produção de fogo, seja por fogueira ou para churrasco, é proibida nesses locais. Durante o último final de semana, um casal foi flagrado acendendo uma fogueira no Morro Pão de Loth, no Parque Estadual Serra da Baitaca, na Região Metropolitana de Curitiba. Os dois serão autuados por crime ambiental e a multa pode chegar a R$ 50 mil.
As fogueiras são proibidas de acordo com o Decreto Federal nº 6514/2008. Além disso, segundo o diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto, nesta época do ano, com tempo mais seco, as fogueiras se tornam ainda mais perigosas.
“Os meses de junho e julho e, principalmente, o inverno são mais propícios aos acontecimentos de incêndios florestais. Isso ocorre porque com temperaturas mais baixas, a vegetação fica mais seca e suscetível ao fogo”, destacou.
Incêndios florestais causam danos ambientais irreparáveis, como a redução da biodiversidade, o desequilíbrio da fauna e a redução da proteção das nascentes de águas.
De acordo com o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza, os parques estaduais abertos à visitação devem ser utilizados com responsabilidade. “Nosso patrimônio natural passou a ser muito procurado desde o inicio da pandemia, mas é preciso usufruir desses espaços com responsabilidade. Só conseguiremos manter o patrimônio ambiental se ele for cuidado”, disse.
PREVENÇÃO – O IAT estabeleceu quatro linhas de atuação com o objetivo de combater e monitora incêndios florestais: o Programa de Prevenção de Incêndios na Natureza (PREVINA); o SIGABIO, com contrato de gestão com o Simepar para monitoramento de focos de incêndio; um Termo de Cooperação com a Federação Paranaense de Montanhismo (Fepam), com destinação de equipamentos; e o voluntariado em Unidades de Conservação para formação de brigadistas.
O PREVINA foi estabelecido em 2018 com o Decreto nº 10.859, garantindo a preservação dos patrimônios ambientais existentes no Estado. Ele vincula ações a nível de meio ambiente, segurança pública e defesa civil para identificar recursos e organizar a resposta, garantindo que seja rápida e efetiva. Uma parte importante do programa envolve a sociedade civil organizada. Assim as atividades de prevenção se multiplicam.
Acompanhe o trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo também no Facebook e Instagram :)
Parque Estadual Serra da Baitaca, na Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 29/05/2017.
Foto: Harvey FS/IAP
Foto: Harvey FS/IAP